Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 32847 de 08 de Abril de 2011
Dispõe sobre a transferência para suas novas instalações e o processo de regularização dos expositores da Feira de Artesanato da Torre de Televisão de Brasília e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Coordenadoria das Cidades, em conjunto com a Secretaria de Estado de Transparência do Distrito Federal, fará a distribuição dos boxes da Feira de Artesanato da Torre de Televisão - FATV, aos expositores individuais e coletivos, mediante sorteio.
Parágrafo único
Após a distribuição dos boxes, os expositores deverão ocupar seus respectivos espaços no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de perder o direito de ocupação.
Parágrafo único
Após a distribuição dos boxes e mediante a assinatura de Termo de Compromisso (Anexo IX), de caráter precário, intransferível e provisório, os expositores deverão ocupar e funcionar regularmente nos seus respectivos espaços no prazo máximo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, sob pena de perda do direito de ocupá-lo. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 32868 de 15/04/2011)