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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 32847 de 08 de Abril de 2011

Dispõe sobre a transferência para suas novas instalações e o processo de regularização dos expositores da Feira de Artesanato da Torre de Televisão de Brasília e dá outras providências.

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Art. 21

Concluída a transferência e o processo de regularização de que trata este Decreto, o Poder Executivo terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para publicar regulamento de funcionamento e administração da nova Feira de Artesanato da Torre de Televisão - FATV.