Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 32847 de 08 de Abril de 2011
Dispõe sobre a transferência para suas novas instalações e o processo de regularização dos expositores da Feira de Artesanato da Torre de Televisão de Brasília e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Em caso de cassação do Termo de Permissão de Uso Não Qualificado emitido, o expositor não poderá pleitear outro espaço público no prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo único
Após a conclusão da transferência e regularização de que trata este Decreto, os espaços vagos na nova feira serão ocupados por expositores artesãos, por meio de processo licitatório, observada a Lei nº 8.666/1993.