Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 32847 de 08 de Abril de 2011
Dispõe sobre a transferência para suas novas instalações e o processo de regularização dos expositores da Feira de Artesanato da Torre de Televisão de Brasília e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Após a entrega dos Termos de Permissão de Uso Não Qualificado, os expositores habilitados deverão, obrigatoriamente, ocupar o respectivo espaço, sob pena de cassação da permissão emitida.
Art. 17
O Termo de Permissão de Uso Não Qualificado tem caráter precário e poderá ser cassado a qualquer momento pela Administração, desde que verificada a inobservância do contido neste Decreto, acarretando a tomada imediata do box concedido. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 32868 de 15/04/2011)
Parágrafo único
O expositor que tiver sua permissão cassada ficará impedido de ocupar o Box, e se o fizer, será imediatamente compelido a desocupá-lo.