Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 32847 de 08 de Abril de 2011
Dispõe sobre a transferência para suas novas instalações e o processo de regularização dos expositores da Feira de Artesanato da Torre de Televisão de Brasília e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Após o prazo referido no parágrafo segundo do art. 11, a Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal publicará listagem dos expositores que tiverem seus processos de regularização deferidos ou indeferidos.
Parágrafo único
A listagem referida no caput deverá conter o nome do expositor, número do processo administrativo e, quando for o caso, os motivos do indeferimento do processo de regularização.