Artigo 10º, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 32847 de 08 de Abril de 2011
Dispõe sobre a transferência para suas novas instalações e o processo de regularização dos expositores da Feira de Artesanato da Torre de Televisão de Brasília e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os processos administrativos de regularização para a ocupação dos boxes da Feira de Artesanato da Torre de Televisão – FATV devem conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos: I. Expositor Individual:
a
Cédula de Identidade (RG);
b
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c
Inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF); (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 33092 de 27/07/2011)
d
Comprovante de residência no Distrito Federal ou em um dos Municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE/DF, atualizado;
e
Autorização de permanência no país, válida, em caso de estrangeiro;
f
Comprovante de que está adimplente com os preços públicos;
g
Declaração de Imposto de Renda atualizada;
h
Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do empregado, caso exista, na antiga Feira de Artesanato da Torre de Televisão - FATV, ou declaração de que expõe sem nenhum empregado, conforme modelo definido no anexo IV.
i
As declarações de que trata o art. 9º, §1º, deste Decreto;
j
Outros documentos necessários, definidos por ordem de serviço emitida pela Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. II. Expositor Coletivo:
a
Ato constitutivo ou estatuto em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c
Inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF); (revogado(a) pelo(a) Decreto 33092 de 27/07/2011)
d
Comprovante de estabelecimento da sede ou filial no Distrito Federal ou em um dos Municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE/ DF (atualizado);
e
Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
f
Outros documentos necessários, definidos por ordem de serviço emitida pela Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.