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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 32831 de 01 de Abril de 2011

Dispõe sobre o Comitê de Patrocínios, vinculado à Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Das reuniões:

I

o Comitê se reunirá, ordinariamente, uma vê por semana, com quorum mínimo de 04 (quatro) de seus membros integrantes, salvo quando não houver proposta a apreciar, lavrando-se ata de cada reunião, contendo a sinopse das decisões e a assinatura de todos os participantes;

II

não se admitirá delegação de competência, salvo em casos de impedimento ou de ausência justificada;

III

nos impedimentos ou ausências de quaisquer um dos membros do Comitê, por motivo de férias, abonos, doenças, viagens a serviço, o ausente será representado pelo respectivo membro suplente; e

IV

o Comitê poderá reunir-se, extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador, sempre que a necessidade o recomendar, seja pela urgência, seja pelo acúmulo de matéria.