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Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 32831 de 01 de Abril de 2011

Dispõe sobre o Comitê de Patrocínios, vinculado à Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Do apoio ao Comitê:

I

a Secretaria de Estado de Publicidade Institucional disporá de equipe de assessoramento e apoio operacional com o fim de garantir o funcionamento orgânico e sistematizado do Comitê de Patrocínios.