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Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 32831 de 01 de Abril de 2011

Dispõe sobre o Comitê de Patrocínios, vinculado à Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Da Coordenação do Comitê de Patrocínios:

I

o Comitê de Patrocínios terá um Coordenador designado por ato do Secretário de Estado de Publicidade Institucional;

II

o Coordenador, em seus eventuais impedimentos ou afastamento, será substituído por outro membro efetivo da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional;

III

o Coordenador terá as atribuições de dirigir a reunião, de convocar o Comitê, ordinária e extraordinariamente, de zelar pela pontualidade e assiduidade dos membros do Comitê, bem como pela rapidez e eficiência das decisões.