Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 32831 de 01 de Abril de 2011
Dispõe sobre o Comitê de Patrocínios, vinculado à Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 4º
Da Coordenação do Comitê de Patrocínios:
I
o Comitê de Patrocínios terá um Coordenador designado por ato do Secretário de Estado de Publicidade Institucional;
II
o Coordenador, em seus eventuais impedimentos ou afastamento, será substituído por outro membro efetivo da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional;
III
o Coordenador terá as atribuições de dirigir a reunião, de convocar o Comitê, ordinária e extraordinariamente, de zelar pela pontualidade e assiduidade dos membros do Comitê, bem como pela rapidez e eficiência das decisões.