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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 32831 de 01 de Abril de 2011

Dispõe sobre o Comitê de Patrocínios, vinculado à Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete ao comitê de Patrocínios:

I

prestar assessoramento de alto nível ao Secretário de Estado de Publicidade Institucional, proporcionando-lhe a necessária segurança para a tomada de decisões sobre a concessão de patrocínios;

II

examinar, aprovar, modificar ou indeferir as propostas pautadas para apreciação, limitando-se ao exame dos aspectos técnicos, com base aos parâmetros e critérios das normas aplicáveis à matéria, adotando soluções uniformes e compatíveis com as ações e diretrizes de publicidade governamental e com base no Manual de Patrocínios, até o limite da alçada que lhe for atribuída;

III

elaborar parecer objetivo sobre as propostas de patrocínios, deferidas ou indeferidas pelo Comitê, encaminhando ao Secretário de Estado de Publicidade Institucional;

IV

formalizar propostas e sugestões ao Secretário de Estado de Publicidade Institucional que visem ao aprimoramento dos atos normativos referentes à patrocínios e à eficácia dos procedimentos e normas operacionais;

V

apoiar propostas de patrocínios integradas a políticas públicas;

VI

identificar e propor a difusão de boas práticas de patrocínio;

VII

desenvolver ações conjuntas que propiciem maior transparência e democratização no acesso aos recursos de patrocínio;

VIII

articular-se com órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal, para divulgação de patrocínios de maior destaque; e

IX

auxiliar na formulação de políticas, diretrizes, planos anuais, programas, projetos e editais de patrocínio.