Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 32831 de 01 de Abril de 2011
Dispõe sobre o Comitê de Patrocínios, vinculado à Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 3º
Compete ao comitê de Patrocínios:
I
prestar assessoramento de alto nível ao Secretário de Estado de Publicidade Institucional, proporcionando-lhe a necessária segurança para a tomada de decisões sobre a concessão de patrocínios;
II
examinar, aprovar, modificar ou indeferir as propostas pautadas para apreciação, limitando-se ao exame dos aspectos técnicos, com base aos parâmetros e critérios das normas aplicáveis à matéria, adotando soluções uniformes e compatíveis com as ações e diretrizes de publicidade governamental e com base no Manual de Patrocínios, até o limite da alçada que lhe for atribuída;
III
elaborar parecer objetivo sobre as propostas de patrocínios, deferidas ou indeferidas pelo Comitê, encaminhando ao Secretário de Estado de Publicidade Institucional;
IV
formalizar propostas e sugestões ao Secretário de Estado de Publicidade Institucional que visem ao aprimoramento dos atos normativos referentes à patrocínios e à eficácia dos procedimentos e normas operacionais;
V
apoiar propostas de patrocínios integradas a políticas públicas;
VI
identificar e propor a difusão de boas práticas de patrocínio;
VII
desenvolver ações conjuntas que propiciem maior transparência e democratização no acesso aos recursos de patrocínio;
VIII
articular-se com órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal, para divulgação de patrocínios de maior destaque; e
IX
auxiliar na formulação de políticas, diretrizes, planos anuais, programas, projetos e editais de patrocínio.