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Artigo 2º, Inciso III, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 32831 de 01 de Abril de 2011

Dispõe sobre o Comitê de Patrocínios, vinculado à Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Comitê de Patrocínios, de caráter consultivo, é composto por representantes da Secretaria de Estado de Governo, e da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional, que o coordenará, e por representantes de órgãos e entidades patrocinadoras dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal, seguindo a ordem abaixo relacionada:

I

03 (três) membros efetivos representantes e seus respectivos suplentes da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional;

II

01 (um) membro efetivo representante e seu respectivo suplente da Secretaria de Estado de Governo;

III

02 (dois) membros representantes e seus respectivos suplentes de órgãos e entidades patrocinadoras do poder executivo do Distrito Federal.

a

01 membro efetivo representante e 01 membro suplente do BRB; e

b

01 membro efetivo representante e 01 membro suplente da TERRACAP.