Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 32831 de 01 de Abril de 2011
Dispõe sobre o Comitê de Patrocínios, vinculado à Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 2º
O Comitê de Patrocínios, de caráter consultivo, é composto por representantes da Secretaria de Estado de Governo, e da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional, que o coordenará, e por representantes de órgãos e entidades patrocinadoras dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal, seguindo a ordem abaixo relacionada:
I
03 (três) membros efetivos representantes e seus respectivos suplentes da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional;
II
01 (um) membro efetivo representante e seu respectivo suplente da Secretaria de Estado de Governo;
III
02 (dois) membros representantes e seus respectivos suplentes de órgãos e entidades patrocinadoras do poder executivo do Distrito Federal.
a
01 membro efetivo representante e 01 membro suplente do BRB; e
b
01 membro efetivo representante e 01 membro suplente da TERRACAP.