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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 32806 de 22 de Março de 2011

Dispõe sobre a criação de Comissão para elaborar o programa de instalação e funcionamento da Unidade de Atendimento Integrado de adolescentes em conflito com a lei.

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Art. 5º

A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias prorrogáveis.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 32806 de 22 de Março de 2011