Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 32806 de 22 de Março de 2011
Dispõe sobre a criação de Comissão para elaborar o programa de instalação e funcionamento da Unidade de Atendimento Integrado de adolescentes em conflito com a lei.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão tem como atribuição a elaboração do programa de implantação e funcionamento do NAI.