Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 32806 de 22 de Março de 2011
Dispõe sobre a criação de Comissão para elaborar o programa de instalação e funcionamento da Unidade de Atendimento Integrado de adolescentes em conflito com a lei.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal - SEDEST;
IV
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT;
V
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT; e
VI
Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - CEAJUR.
Parágrafo único
A Comissão de que trata o caput deste artigo será presidida pelo Secretário de Estado da Criança do Distrito Federal.