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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 32806 de 22 de Março de 2011

Dispõe sobre a criação de Comissão para elaborar o programa de instalação e funcionamento da Unidade de Atendimento Integrado de adolescentes em conflito com a lei.

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Art. 2º

A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal - SEDEST;

IV

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT;

V

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT; e

VI

Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - CEAJUR.

Parágrafo único

A Comissão de que trata o caput deste artigo será presidida pelo Secretário de Estado da Criança do Distrito Federal.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 32806 de 22 de Março de 2011