Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32806 de 22 de Março de 2011
Dispõe sobre a criação de Comissão para elaborar o programa de instalação e funcionamento da Unidade de Atendimento Integrado de adolescentes em conflito com a lei.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Comissão de implantação do NAI - Núcleo de Ação Integrada de atendimento aos adolescentes em conflito com a lei.