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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 32804 de 18 de Março de 2011

Constitui Comissão para elaborar minuta de Projeto de Lei Complementar do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 32804 de 18 de Março de 2011