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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 32804 de 18 de Março de 2011

Constitui Comissão para elaborar minuta de Projeto de Lei Complementar do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal.

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Art. 4º

A minuta do Projeto de Lei Complementar não pode trazer aumento da despesa líquida com pessoal, nem a supressão de direitos previstos nas normas vigentes.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 32804 de 18 de Março de 2011