Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 32766 de 11 de Fevereiro de 2011
Institui o Grupo Emergencial de Combate a Ocupações Irregulares do Setor Habitacional Arniqueiras – GECOI.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam proibidas novas instalações de rede e ligações de energia e água na área do Setor Habitacional Arniqueiras.