Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 32766 de 11 de Fevereiro de 2011
Institui o Grupo Emergencial de Combate a Ocupações Irregulares do Setor Habitacional Arniqueiras – GECOI.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria de Estado de Publicidade Institucional deverá realizar campanha publicitária visando coibir o uso irregular do solo no Setor Habitacional Arniqueiras.