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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 32766 de 11 de Fevereiro de 2011

Institui o Grupo Emergencial de Combate a Ocupações Irregulares do Setor Habitacional Arniqueiras – GECOI.

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Art. 6º

A Secretaria de Estado de Publicidade Institucional deverá realizar campanha publicitária visando coibir o uso irregular do solo no Setor Habitacional Arniqueiras.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 32766 /2011