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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 32766 de 11 de Fevereiro de 2011

Institui o Grupo Emergencial de Combate a Ocupações Irregulares do Setor Habitacional Arniqueiras – GECOI.

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Art. 5º

O Coordenador Operacional do GECOI deverá elaborar semanalmente relatórios sobre as atividades desempenhadas, contendo as identificações dos engenheiros, arquitetos e corretores de imóveis por obras ou serviços em execução e por eventuais transações imobiliárias no Setor Habitacional Arniqueiras.

Parágrafo único

O Coordenador Operacional do GECOI deverá oficiar os conselhos profissionais competentes identificando os responsáveis técnicos passíveis de punição por desrespeito a atuação do grupo.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 32766 /2011