Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 32766 de 11 de Fevereiro de 2011
Institui o Grupo Emergencial de Combate a Ocupações Irregulares do Setor Habitacional Arniqueiras – GECOI.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica estabelecido um prazo de 45 dias prorrogáveis por igual período para início da atuação deste Grupo Emergencial, contados a partir da publicação deste Decreto.
Parágrafo único
Após a apresentação do Plano de Ação em juízo e a atuação do GECOI, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS deverá manter fiscalização permanente no Setor Habitacional Arniqueiras.