Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 32766 de 11 de Fevereiro de 2011
Institui o Grupo Emergencial de Combate a Ocupações Irregulares do Setor Habitacional Arniqueiras – GECOI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cada órgão que compõe o GECOI deverá manter, no mínimo, uma equipe composta por 02 servidores, diariamente, para realizar as ações do grupo no Setor Habitacional Arniqueiras, inclusive durante os finais de semana.
Parágrafo único
O Secretário de Estado da Ordem Pública e Social designará um servidor da Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água - SUDESA, para ser Coordenador Operacional do GECOI.