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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32766 de 11 de Fevereiro de 2011

Institui o Grupo Emergencial de Combate a Ocupações Irregulares do Setor Habitacional Arniqueiras – GECOI.

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Art. 3º

Cada órgão que compõe o GECOI deverá manter, no mínimo, uma equipe composta por 02 servidores, diariamente, para realizar as ações do grupo no Setor Habitacional Arniqueiras, inclusive durante os finais de semana.

Parágrafo único

O Secretário de Estado da Ordem Pública e Social designará um servidor da Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água - SUDESA, para ser Coordenador Operacional do GECOI.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 32766 /2011