Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 32766 de 11 de Fevereiro de 2011
Institui o Grupo Emergencial de Combate a Ocupações Irregulares do Setor Habitacional Arniqueiras – GECOI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Grupo Emergencial de Combate a Ocupações Irregulares planejar, coordenar e realizar:
I
ações para impedir o início ou o prosseguimento de toda e qualquer ocupação irregular do solo, obra de edificação ou benfeitoria, em qualquer área do Setor Habitacional Arniqueiras, valendo-se de embargo demolição ou desconstituição;
II
a remoção de qualquer tipo de edificação não habitada ou benfeitoria nas Áreas de Preservação Permanente - APP localizadas no Setor Habitacional Arniqueiras;
III
a interrupção de qualquer obra pública ou serviço, novos ou de ampliação, salvo os de exclusivo interesse à manutenção ou reparação dos serviços essenciais já existentes, ou que sirvam para impedir a progressão dos danos ambientais na área do Setor Habitacional Arniqueiras;
IV
qualquer outra ação, ínsita ao exercício do poder de polícia, que julgue conveniente à consecução dos seus objetivos.
§ 1º
Ato do Secretário de Estado da Ordem Pública e Social editará diretriz operacional para a atuação do GECOI.
§ 2º
As ações para erradicação de qualquer construção irregular em andamento deverá respeitar o devido processo legal.