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Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 32766 de 11 de Fevereiro de 2011

Institui o Grupo Emergencial de Combate a Ocupações Irregulares do Setor Habitacional Arniqueiras – GECOI.

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Art. 1º

Fica instituído o Grupo Emergencial de Combate a Ocupações Irregulares localizadas no Setor Habitacional Arniqueira - GECOI, que será constituído por servidores dos seguintes órgãos do Governo:

I

Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social, através da Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água – SUDESA;

II

Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS;

III

Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;

IV

Companhia Energética de Brasília – CEB;

V

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; e

VI

Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Brasília Ambiental – IBRAM.

Parágrafo único

O Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade - ICMBIO e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA serão convidados a integrar o GECOI por intermédio de indicação de representantes para compor o grupo.

Art. 1º, I do Decreto do Distrito Federal 32766 /2011