Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 32766 de 11 de Fevereiro de 2011
Institui o Grupo Emergencial de Combate a Ocupações Irregulares do Setor Habitacional Arniqueiras – GECOI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Grupo Emergencial de Combate a Ocupações Irregulares localizadas no Setor Habitacional Arniqueira - GECOI, que será constituído por servidores dos seguintes órgãos do Governo:
I
Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social, através da Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água – SUDESA;
II
Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS;
III
Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
IV
Companhia Energética de Brasília – CEB;
V
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; e
VI
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Brasília Ambiental – IBRAM.
Parágrafo único
O Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade - ICMBIO e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA serão convidados a integrar o GECOI por intermédio de indicação de representantes para compor o grupo.