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Decreto do Distrito Federal nº 32763 de 09 de Fevereiro de 2011

Altera o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de fevereiro de 2011.


Art. 1º

O art. 5º do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes inciso e parágrafo: "Art. 5º ...................................................... ................................................................... VIII – Cerimonial." ...................................................................

§ 3º

O Cerimonial fica sob coordenação do Secretário de Estado Particular do Governador." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos III do caput e IV do § 1º do art. 6º do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011.


123º da República e 51º de Brasília AGNELO QUEIROZ

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