Decreto do Distrito Federal nº 32711 de 30 de Dezembro de 2010
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (330ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista os Convênios ICMS 90/10, 96/10, 100/ 10 e 112/10, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2010.
Art. 1º
O Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
I
os itens 37, 103, e 123 do Caderno I passam a vigorar com as seguintes alterações: "Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 Caderno I Isenções (Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento) II – os itens 4 e 5 do Caderno II passam a vigorar com as seguintes alterações: "Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 Caderno II Redução de Base de Cálculo (Relação a que se refere o art. 7º deste Regulamento) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
123º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO