Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32710 de 30 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre o uso de equipamento emissor de cupom fiscal, para os contribuintes que especifica, em feiras e exposições, e dá outras providências.
Art. 3º
Ato do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, a ser editado no prazo de noventa dias, disciplinará os procedimentos a serem adotados para o cumprimento do disposto neste Decreto.