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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32710 de 30 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre o uso de equipamento emissor de cupom fiscal, para os contribuintes que especifica, em feiras e exposições, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ato do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, a ser editado no prazo de noventa dias, disciplinará os procedimentos a serem adotados para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 32710 /2010