Decreto do Distrito Federal nº 32707 de 29 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre a intervenção total na administração do Hospital Regional de Santa Maria – HRSM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Decreto n° 32.430 de 09 de novembro de 2010, publicado no DODF de 10 de novembro de 2010, que dispõe sobre a intervenção total na administração do Hospital Regional de Santa Maria – HRSM, dispensa e designa interventor e dá outras providências, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2010.
Art. 1º
Fica dispensado como interventor do Hospital Regional de Santa Maria, CLÁUDIO BERNARDO PEDROSA DE FREITAS.
Art. 2º
Fica designado como interventor do Hospital Regional de Santa Maria, JOSÉ AIRAMIR PADILHA DE CASTRO.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
123º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO