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Decreto do Distrito Federal nº 32704 de 29 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre a implantação do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando os resultados do Grupo de Trabalho objeto do Termo de Cooperação firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal, visando compor um sistema colaborativo de informações sobre normas jurídicas e atos emanados do Executivo e do Legislativo do Distrito Federal; Considerando a necessidade da sociedade e do agente público distrital em obter informações seguras e atualizadas da legislação do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 2010.


Art. 1º

Fica implantado o Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal-SINJ-DF, com o objetivo de permitir consulta, em meio informatizado, aos principais atos referentes à legislação federal e do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 23.944 de 25 de julho de 2003.


123º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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