Decreto do Distrito Federal nº 32703 de 29 de Dezembro de 2010
Altera sem aumento de despesa a estrutura administrativa da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº. 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e com o artigo 7º, da Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2010
Art. 1º
Ficam extintos 02 (dois) Empregos em Comissão, Símbolo EC-06, de Assessor Especial, da Assessoria da Presidência; 01 (um) Emprego em Comissão, Símbolo EC-11, de Assessor, da Procuradoria Jurídica; 01 (um) Emprego em Comissão, Símbolo EC-06, de Assessor Especial e 01 (um) Emprego em Comissão, Símbolo EC-11, de Assessor, da Diretoria Técnica, todos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF.
Art. 2º
Ficam criados, sem aumento de despesa, na Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF 01 (um) Emprego em Comissão, Símbolo EC-02, de Diretor da Diretoria de Assistência Social, e 01 (um) Emprego em Comissão, Símbolo EC-05, de Gerente da Gerência de Planejamento e Articulação Social, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF.
Art. 3º
Ficam remanejados 01 (um) Emprego em Comissão, Símbolo EC-06, de Assessor Especial, da Assessoria da Presidência, para a Diretoria de Assistência Social; e 02 (dois) Empregos em Comissão, Símbolo EC-07, sendo 01 (um) de Chefe de Núcleo de Análise e Atendimento da Gerência de Gestão e Contratos da Coordenadoria de Cooperativas Habitacionais, e 01 (um) de Chefe de Núcleo de Mobilização Social da Gerência de Regularização Fundiária, da Diretoria Técnica; para constituição de: 01 (um) de Chefe de Núcleo de Programas Sociais e 01 (um) Chefe de Núcleo de Mobilização Social, da Gerência de Regularização Fundiária, da Diretoria Técnica todos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
123º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO