Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 32567 de 09 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre as normas para o reconhecimento e pagamento de dívidas referentes a exercícios anteriores em favor dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.