Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 32567 de 09 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre as normas para o reconhecimento e pagamento de dívidas referentes a exercícios anteriores em favor dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os procedimentos complementares que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e pela Corregedoria-Geral do Distrito Federal.