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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 32547 de 07 de Dezembro de 2010

Regulamenta a concessão dos adicionais de insalubridade, de periculosidade, de radiação ionizante e da gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas, aos servidores públicos civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federa, e dá outras providências.

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Art. 11

Caberá às unidades de gestão de pessoas de cada órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal acompanhar de forma permanente a concessão e manutenção dos adicionais de que trata este Decreto.

Parágrafo único

A mudança de atividades e/ou mudança de lotação do servidor implicará o imediato cancelamento, pela unidade de gestão de pessoas, da concessão do adicional ou gratificação de que trata este Decreto.