Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 32547 de 07 de Dezembro de 2010
Regulamenta a concessão dos adicionais de insalubridade, de periculosidade, de radiação ionizante e da gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas, aos servidores públicos civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Caberá às unidades de gestão de pessoas de cada órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal acompanhar de forma permanente a concessão e manutenção dos adicionais de que trata este Decreto.
Parágrafo único
A mudança de atividades e/ou mudança de lotação do servidor implicará o imediato cancelamento, pela unidade de gestão de pessoas, da concessão do adicional ou gratificação de que trata este Decreto.