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Decreto do Distrito Federal nº 32462 de 17 de Novembro de 2010

Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de novembro de 2010.


Art. 1º

Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes do Anexo I.

Art. 2º

Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes do Anexo II.

Parágrafo único

Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nºs 32.392, de 28 de outubro de 2010 e 32.402, de 03 de novembro de 2010.

Art. 3º

Ficam extintas na estrutura administrativa, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, as seguintes unidades:

I

Diretoria de Controle Interno;

II

Gerência de Supervisão e Controle;

III

Núcleo de Acompanhamento e Controle;

IV

Núcleo de Inspeção.

Art. 4º

Ficam criadas na estrutura administrativa, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, as seguintes unidades subordinadas à Secretaria Adjunta:

I

Coordenação de Controle Interno;

II

Gerência de Supervisão e Controle;

III

Núcleo de Acompanhamento e Controle;

IV

Gerência de Auditoria;

V

Núcleo de Inspeção;

VI

Núcleo de Análise de Diligências.

Art. 5º

Fica criada na estrutura administrativa, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a Gerência de Prestação de Contas, subordinada à Unidade de Administração Geral.

Art. 6º

Fica criado na estrutura administrativa, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Núcleo de Formalização de Convênios, subordinado à Gerência de Convênios.

Art. 7º

Fica criado na estrutura administrativa, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Núcleo de Elaboração de Termos Diversos, subordinado à Gerência de Contratos.

Art. 8º

Fica criada na estrutura administrativa, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a Coordenação de Procedimentos Disciplinares, subordinada à Secretaria Adjunta.

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário.


123º da República e 51º de Brasília

Anexo

Texto

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO ANEXO I CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS (Art. 1º, do Decreto nº 32.462, de 17 de novembro de 2010) UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE EUDCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 04; Assistente, DFA-10, 04; Assistente, DFA-08, 01; Assistente, DFA-06, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – COORDENADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES – Coordenador, DFG-11, 01 - SECRETARIA ADJUNTA – DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO - Diretor, DFG-14, 01; Assessor, DFA-10, 01; Assistente, DFA-05, 01 - GERÊNCIA DE SUPERVISÃO E CONTROLE – Gerente, DFG-11, 01 - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE – Chefe, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE INSPEÇÃO – Chefe, DFG-07, 01 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – DIRETORIA DE OBRAS – Assistente, DFA-06, 01. ANEXO II CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS (Art. 2º, do Decreto nº 32.462, de 17 de novembro de 2010)

Decreto do Distrito Federal nº 32462 de 17 de Novembro de 2010