Decreto do Distrito Federal nº 32462 de 17 de Novembro de 2010
Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de novembro de 2010.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes do Anexo II.
Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nºs 32.392, de 28 de outubro de 2010 e 32.402, de 03 de novembro de 2010.
Ficam extintas na estrutura administrativa, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, as seguintes unidades:
Ficam criadas na estrutura administrativa, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, as seguintes unidades subordinadas à Secretaria Adjunta:
Fica criada na estrutura administrativa, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a Gerência de Prestação de Contas, subordinada à Unidade de Administração Geral.
Fica criado na estrutura administrativa, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Núcleo de Formalização de Convênios, subordinado à Gerência de Convênios.
Fica criado na estrutura administrativa, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Núcleo de Elaboração de Termos Diversos, subordinado à Gerência de Contratos.
Fica criada na estrutura administrativa, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a Coordenação de Procedimentos Disciplinares, subordinada à Secretaria Adjunta.
123º da República e 51º de Brasília