Decreto do Distrito Federal nº 32384 de 27 de Outubro de 2010
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.697.020,00 (oito milhões seiscentos e noventa e sete mil e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de outubro de 2010.
Fica aberto à Procuradoria Geral do Distrito Federal e ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU crédito suplementar, no valor de R$ 8.697.020,00 (oito milhões seiscentos e noventa e sete mil e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO