Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 32330 de 13 de Outubro de 2010
Cria Grupo de Trabalho para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria Grupo de Trabalho para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.