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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32330 de 13 de Outubro de 2010

Cria Grupo de Trabalho para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica constituído Grupo de Trabalho com o objetivo de desenvolver estudos e apresentar proposta de solução às questões de natureza operacional, orçamentária e financeira que afetam de forma adversa o Sistema Público de Saúde do Distrito Federal.