Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32330 de 13 de Outubro de 2010
Cria Grupo de Trabalho para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituído Grupo de Trabalho com o objetivo de desenvolver estudos e apresentar proposta de solução às questões de natureza operacional, orçamentária e financeira que afetam de forma adversa o Sistema Público de Saúde do Distrito Federal.