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Decreto do Distrito Federal nº 3233 de 30 de Abril de 1976

Aprova a Planta do Setor que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item II, do artigo 20, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do processo n° 067.968/75. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 30 de abril de 1976


Art. 1º

Fica aprovada a planta SQN PR-482/1, que retifica a PR— 382/1, da Super Quadra 402 - Norte.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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Decreto do Distrito Federal nº 3233 de 30 de Abril de 1976