Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 32329 de 13 de Outubro de 2010

Estabelece procedimentos para a execução orçamentária, financeira e contábil referente ao encerramento do corrente exercício e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O encerramento do exercício de 2010, no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil – SIAC, ocorrerá, impreterivelmente, até o dia 15 de janeiro de 2011, devendo as Unidades Gestoras realizar os ajustes contábeis para elaboração da prestação de contas do Governador do Distrito Federal até o dia 10 de janeiro de 2011.

Parágrafo único

O ordenador de despesa, em conjunto com o respectivo titular da Unidade Gestora, deverá adotar os procedimentos de análise, conciliação e ajustes das contas que afetam os resultados orçamentários, financeiros e patrimoniais do Estado, inclusive daquelas contas cujos saldos serão transferidos para o exercício seguinte.