Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 32329 de 13 de Outubro de 2010
Estabelece procedimentos para a execução orçamentária, financeira e contábil referente ao encerramento do corrente exercício e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O encerramento do exercício de 2010, no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil – SIAC, ocorrerá, impreterivelmente, até o dia 15 de janeiro de 2011, devendo as Unidades Gestoras realizar os ajustes contábeis para elaboração da prestação de contas do Governador do Distrito Federal até o dia 10 de janeiro de 2011.
Parágrafo único
O ordenador de despesa, em conjunto com o respectivo titular da Unidade Gestora, deverá adotar os procedimentos de análise, conciliação e ajustes das contas que afetam os resultados orçamentários, financeiros e patrimoniais do Estado, inclusive daquelas contas cujos saldos serão transferidos para o exercício seguinte.