Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 32329 de 13 de Outubro de 2010
Estabelece procedimentos para a execução orçamentária, financeira e contábil referente ao encerramento do corrente exercício e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A emissão de Previsão de Pagamento – PP, pelos órgãos da administração direta do Distrito Federal, deverá ser realizada até o dia 27 de dezembro de 2010.
Parágrafo único
O pagamento de despesa deverá ser efetuado até o dia 29 de dezembro de 2010.