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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 32329 de 13 de Outubro de 2010

Estabelece procedimentos para a execução orçamentária, financeira e contábil referente ao encerramento do corrente exercício e dá outras providências.

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Art. 5º

A emissão de Previsão de Pagamento – PP, pelos órgãos da administração direta do Distrito Federal, deverá ser realizada até o dia 27 de dezembro de 2010.

Parágrafo único

O pagamento de despesa deverá ser efetuado até o dia 29 de dezembro de 2010.