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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 32329 de 13 de Outubro de 2010

Estabelece procedimentos para a execução orçamentária, financeira e contábil referente ao encerramento do corrente exercício e dá outras providências.

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Art. 1º

Os empenhos a liquidar que forem superiores às obrigações contratuais assumidas pela unidade até 31 de dezembro de 2010 deverão ser cancelados até o dia 29 de outubro de 2010.

Parágrafo único

O ordenador de despesa e o respectivo titular da unidade orçamentária deverão emitir declaração conjunta, atestando que as notas de empenho a liquidar emitidas pela unidade são correspondentes às obrigações de que trata o caput deste artigo, encaminhando-a à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG, até 29 de outubro de 2010.