Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32329 de 13 de Outubro de 2010
Estabelece procedimentos para a execução orçamentária, financeira e contábil referente ao encerramento do corrente exercício e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os empenhos a liquidar que forem superiores às obrigações contratuais assumidas pela unidade até 31 de dezembro de 2010 deverão ser cancelados até o dia 29 de outubro de 2010.
Parágrafo único
O ordenador de despesa e o respectivo titular da unidade orçamentária deverão emitir declaração conjunta, atestando que as notas de empenho a liquidar emitidas pela unidade são correspondentes às obrigações de que trata o caput deste artigo, encaminhando-a à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG, até 29 de outubro de 2010.