JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 32288 de 30 de Setembro de 2010

Altera os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do Decreto nº 30.901, de 09 de outubro de 2009 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 32288 /2010