Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 32288 de 30 de Setembro de 2010
Altera os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do Decreto nº 30.901, de 09 de outubro de 2009 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.